Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de nov. de 2025
PL 5996/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado25 de nov. de 2025
- 2Nas comissões15 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de fev. de 2026 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3796/2025.
15 de jan. de 2026 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3796/2025: Dispõe sobre a isenção de custas e emolumentos cartoriais para entidades religiosas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




