Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de ago. de 2025
PL 3796/2025
Nas comissõesDispõe sobre a isenção de custas e emolumentos cartoriais para entidades religiosas.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 13 de mar. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado05 de ago. de 2025
- 2Nas comissões01 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6909/2025 a esta proposição.
25 de fev. de 2026 · Câmara · CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5996/2025 a esta proposição.
01 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 6909/2025 Dispõe sobre a isenção de custas processuais e taxas judiciárias federais aos templos de qualquer culto que comprovem atuação contínua em atividades sociais, as
- PL 5996/2025 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




