Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2026
PL 6/2026
Nas comissõesDispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de mar. de 2026 (CMADS)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2026
- 2Nas comissões31 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4778/2024.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
31 de mar. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 4778/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4778/2024: Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA), com o objetivo de impedir que indivíduos condenados por crimes de maus-tratos não sejam tutores de animais novamente e , dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.







