Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de nov. de 2025
PL 6001/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de individualização de informações transacionais, sobre a vedação da oferta ou operacionalização de mecanismos ou contas de agregação de recursos sem rastreabilidade individualizada e sobre as sanções aplicáveis aos infratores.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado25 de nov. de 2025
- 2Nas comissões09 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de jan. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4318/2025.
27 de jan. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4318/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4318/2025: Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores, para reforçar as regras de identificação de clientes e a rastreabilidade individualizada de operações financeiras; e a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para estabelecer infrações administrativas por seu descumprimento.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




