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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de nov. de 2025

PL 6004/2025

Nas comissões

Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CSPCCO)

  1. ✓Apresentado25 de nov. de 2025
  2. 2Nas comissões27 de jan. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de jul. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 02 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 27 de jan. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4006/2025.

  4. 27 de jan. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4006/2025: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.