Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de ago. de 2025
PL 4006/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado13 de ago. de 2025
- 2Nas comissões08 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
27 de jan. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6004/2025 a esta proposição.
01 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
17 de out. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
08 de out. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1191/2025: Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Tramitam junto com este:
- PL 6004/2025 Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contí
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




