Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de dez. de 2023
PL 6039/2023
Nas comissõesCria a obrigatoriedade de destinação provisória de bens não perecíveis e permanentes apreendidos para entidades filantrópicas cadastradas nos órgãos federais competentes.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de fev. de 2024 (CASP)
- ✓Apresentado13 de dez. de 2023
- 2Nas comissões15 de jan. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de jan. de 2024 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2334/2023.
15 de jan. de 2024 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2334/2023: Altera os Decretos-leis nºs 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e 1.455, de 07 de abril de 1976, respectivamente, para destinar o produto decorrente de crimes de qualquer natureza e provenientes de apreensão pela Receita Federal ou Polícia Federal, na forma que especifica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




