Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de dez. de 2023
PL 6068/2023
Arquivado ou rejeitadoRegulamenta as licenças maternidade e paternidade asseguradas pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição e dá outras providências.
Em que etapa está
Arquivada, desde 03 de nov. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1374/2024.
06 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6219/2023.
06 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6216/2023.
22 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
22 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1315/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
21 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
15 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6068/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regulamenta as licenças maternidade e paternidade asseguradas pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição e dá outras providências".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1315/2023: Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença-paternidade de 90 (noventa) dias, e insere inciso III-A, para estabelecer a licença-paternidade por 180 (cento e oitenta) dias, em aso de nascimento e adoção de múltiplos.
- Tramitam junto com este:
- PL 1374/2024 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade e estabelec
- PL 6216/2023 Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24
- PL 6219/2023 Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




