Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de dez. de 2023
PL 6089/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a fim de acrescentar o inciso XI ao artigo 17, visando instituir um plano de redução do desperdício de merenda escolar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de jul. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado18 de dez. de 2023
- 2Nas comissões19 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de jul. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG), para o PL 1762/2023, ao qual esta proposição está apensada.
19 de nov. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1762/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1762/2023: Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar a destinação de alimento excedente da merenda escolar aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




