Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de dez. de 2023
PL 6091/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que: “Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano”, a fim de alterar o § 1º do artigo 1º, visando incluir as “cantinas escolares”, como estabelecimentos aptos a doar excedentes de alimentos, e inclui o termo “estudantes” no rol de beneficiários da medida.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de jul. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado18 de dez. de 2023
- 2Nas comissões19 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de jul. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG), para o PL 1762/2023, ao qual esta proposição está apensada.
19 de nov. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1762/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1762/2023: Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar a destinação de alimento excedente da merenda escolar aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




