Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de fev. de 2025
PL 610/2025
Nas comissõesALTERA A LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA PROIBIR A PARTICIPAÇÃO DE INFLUENCIADORES DIGITAIS, CELEBRIDADES E OUTRAS PERSONALIDADES PÚBLICAS EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS, INCLUINDO AÇÕES REALIZADAS EM CANAIS NÃO CONVENCIONAIS DE COMUNICAÇÃO.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de abr. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado19 de fev. de 2025
- 2Nas comissões01 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de abr. de 2025 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2869/2024.
02 de abr. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
01 de abr. de 2025 · Câmara · CFT
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2869/2024: Institui a proibição da divulgação, promoção e incentivo de jogos perigosos e de vício em jogos eletrônicos e de azar por influenciadores digitais, figuras públicas ou qualquer pessoa, visando proteger a população dos riscos associados a essas atividades.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




