Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de dez. de 2025
PL 6150/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para tornar obrigatório aos estabelecimentos de ensino a elaboração, a implementação e a divulgação de projeto pedagógico de prevenção e combate à intimidação sistemática (Bullying) - (LEI ANA MARIA).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de fev. de 2026 (CE)
- ✓Apresentado02 de dez. de 2025
- 2Nas comissões17 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de fev. de 2026 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4492/2025.
02 de fev. de 2026 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pela CE.
17 de nov. de 2025 · Câmara · CE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4492/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4492/2025: Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para criar o Sistema Nacional de Monitoramento e instituir metas nacionais de redução da intimidação sistemática (bullying).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




