Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de dez. de 2025
PL 6204/2025
Nas comissõesDispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado07 de dez. de 2025
- 2Nas comissões16 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 2373/2023, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2373/2023.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2373/2023: Dispõe sobre a Violência Obstétrica e Ginecológica na assistência à saúde da mulher no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




