Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de fev. de 2025
PL 622/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e tornar mais rigorosa a progressão de regime para todos os crimes.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de fev. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado20 de fev. de 2025
- 2Nas comissões03 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1692/2023.
13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o , ao qual esta proposição está apensada.
03 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1692/2023: Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




