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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de fev. de 2025

PL 622/2025

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e tornar mais rigorosa a progressão de regime para todos os crimes.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 12 de fev. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado20 de fev. de 2025
  2. 2Nas comissões03 de abr. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 12 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1692/2023.

  3. 13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o , ao qual esta proposição está apensada.

  4. 03 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1692/2023: Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.