Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de dez. de 2025
PL 6225/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para prever restituição automática de valores transferidos em circunstância de golpe patrimonial.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de mar. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado07 de dez. de 2025
- 2Nas comissões10 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4563/2024.
13 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
10 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 3545/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4563/2024: Dispõe sobre a responsabilidade solidária de bancos, instituições de pagamento e demais intermediários financeiros em casos de golpes envolvendo a utilização de contas ou meios de pagamento e estabelece prazo para devolução de valores.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




