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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de nov. de 2024

PL 4563/2024

Nas comissões

Dispõe sobre a responsabilidade solidária de bancos, instituições de pagamento e demais intermediários financeiros em casos de golpes envolvendo a utilização de contas ou meios de pagamento e estabelece prazo para devolução de valores.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 13 de mar. de 2026 (CDC)

  1. ✓Apresentado26 de nov. de 2024
  2. 2Nas comissões13 de mar. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de mar. de 2026 · Câmara · CDC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 6225/2025 a esta proposição.

  2. 10 de out. de 2025 · Câmara · CDC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 3545/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 15 de abr. de 2025 · Câmara · CDC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3545/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 14 de mar. de 2025 · Câmara · CDC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3545/2024.

  5. 14 de mar. de 2025 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

  6. 13 de mar. de 2025 · Câmara · CDC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3545/2024: Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, cria mecanismos para o combate de fraudes bancárias, amplia a proteção ao consumidor bancário e dá outras providências.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 6225/2025 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para prever restituição automática de valores transferidos em circunstância d

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.