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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de dez. de 2025

PL 6238/2025

Arquivado ou rejeitado

Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 07 de jul. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 6238/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. 2890/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 18 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2890/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 6.238, de 2025, de minha autoria, que “reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências”".

  3. 11 de fev. de 2026 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 10 de fev. de 2026 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Educação; Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

  5. 17 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 09 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6238/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.