Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2024
PL 633/2024
Nas comissõesAcrescentar o art. 75-G ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, para garantir o direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte, ou pessoas responsáveis pelos cuidados de autistas de nível severo, de exercerem suas atividades em teletrabalho ou trabalho remoto, sem que haja discriminação ou desvantagem salarial.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de ago. de 2024 (CTRAB)
- ✓Apresentado06 de mar. de 2024
- 2Nas comissões13 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de ago. de 2024 · Câmara · CTRAB
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.
24 de abr. de 2024 · Câmara · CTRAB
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1201/2024 a esta proposição.
25 de mar. de 2024 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2888/2023.
24 de mar. de 2024 · Câmara · CTRAB
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG)
13 de mar. de 2024 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2888/2023: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre os regimes de teletrabalho e trabalho remoto para o empregado com deficiência, cônjuge, filho ou guarda de criança na mesma condição, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 1201/2024 Acrescenta-se art. 75-G à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar o trabalho remo
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




