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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2024

PL 633/2024

Nas comissões

Acrescentar o art. 75-G ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, para garantir o direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte, ou pessoas responsáveis pelos cuidados de autistas de nível severo, de exercerem suas atividades em teletrabalho ou trabalho remoto, sem que haja discriminação ou desvantagem salarial.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 14 de ago. de 2024 (CTRAB)

  1. ✓Apresentado06 de mar. de 2024
  2. 2Nas comissões13 de mar. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 14 de ago. de 2024 · Câmara · CTRAB

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 24 de abr. de 2024 · Câmara · CTRAB

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1201/2024 a esta proposição.

  3. 25 de mar. de 2024 · Câmara · CTRAB

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2888/2023.

  4. 24 de mar. de 2024 · Câmara · CTRAB

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG)

  5. 13 de mar. de 2024 · Câmara · CTRAB

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2888/2023: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre os regimes de teletrabalho e trabalho remoto para o empregado com deficiência, cônjuge, filho ou guarda de criança na mesma condição, e dá outras providências.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1201/2024 Acrescenta-se art. 75-G à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar o trabalho remo

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.