Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de dez. de 2025
PL 6358/2025
Nas comissõesDispõe sobre a criação de causas especiais de atenuação da pena aplicáveis a agentes de segurança pública em ocorrências relacionadas ao exercício da função, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de mar. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado10 de dez. de 2025
- 2Nas comissões03 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6198/2025.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
03 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PL 6198/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6198/2025: Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




