Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2024
PL 636/2024
Arquivado ou rejeitadoInstitui o Programa de Apoio Psicológico Permanente às Mulheres que Sofreram Aborto Espontâneo ou Óbito Fetal, no âmbito da rede de saúde do Brasil.
Em que etapa está
Arquivada, desde 15 de abr. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1819/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
11 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
07 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 636/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa de Apoio Psicológico Permanente às Mulheres que Sofreram Aborto Espontâneo ou Óbito Fetal, no âmbito da rede de saúde do Brasil ".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1819/2023: Inclui o Artigo 19-V à Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito prioritário de assistência psicológica às mulheres que sofreram com o óbito perinatal, aborto espontâneo ou aborto voluntário, nos casos permitidos em lei e da outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




