Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de dez. de 2025
PL 6393/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o Monitoramento Eletrônico do Agressor obrigatório.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado11 de dez. de 2025
- 2Nas comissões06 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
15 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6179/2025.
06 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6179/2025: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




