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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de dez. de 2025

PL 6179/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 23 de mar. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado03 de dez. de 2025
  2. 2Nas comissões01 de mar. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 06 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 858/2026 a esta proposição.

  2. 16 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 6393/2025 a esta proposição.

  3. 02 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3246/2023.

  4. 02 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 01 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o , ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3246/2023: Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o uso de monitoramento eletrônico obrigatório às expensas do patrimônio individual do agressor nos casos em que especifica, e dá outras providências.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 858/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo municíp
  • PL 6393/2025 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o Monitoramento Eletrônico do Agressor obrigatório.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.