Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de dez. de 2025
PL 6179/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado03 de dez. de 2025
- 2Nas comissões01 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 858/2026 a esta proposição.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6393/2025 a esta proposição.
02 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3246/2023.
02 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
01 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificações
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3246/2023: Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o uso de monitoramento eletrônico obrigatório às expensas do patrimônio individual do agressor nos casos em que especifica, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 858/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo municíp
- PL 6393/2025 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o Monitoramento Eletrônico do Agressor obrigatório.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




