Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de dez. de 2025
PL 6476/2025
Nas comissõesEstabelece normas gerais de proteção da ordem urbana e do patrimônio público, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para endurecer as sanções aplicáveis ao crime de pichação, institui medidas administrativas de responsabilização e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de mar. de 2026 (CMADS)
- ✓Apresentado15 de dez. de 2025
- 2Nas comissões18 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Luiz Fernando VampiroDeputado(a) · MDB-SC
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 970/2025.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 970/2025: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do Crime de Pichação, bem como prever outras sanções.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



