Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de dez. de 2025
PL 6526/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CDE)
- ✓Apresentado16 de dez. de 2025
- 2Nas comissões17 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2026 · Câmara · CDE
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para elaboração do parecer de emendas ao substitutivo, para o PL 3261/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3261/2025.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CDE
Recebimento
Recebimento pela CDE.
17 de mar. de 2026 · Câmara · CDE
Notificações
Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3261/2025: Altera o Decreto-Lei n. 1.804, de 3 de setembro de 1980, para restabelecer a isenção de imposto de importação em compras de até 50 dólares.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




