Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de dez. de 2025
PL 6567/2025
Nas comissõesAcrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado17 de dez. de 2025
- 2Nas comissões18 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 55/2024.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 55/2024: Acrescenta o artigo 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o excesso escusável, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





