Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de dez. de 2025
PL 6589/2025
Nas comissõesGarante ao consumidor o direito ao cancelamento de serviços contínuos por meio de opção direta, destacada e de fácil acesso em plataformas físicas ou digitais, e proíbe a imposição de barreiras ou etapas excessivas para finalização do pedido.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de mar. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado17 de dez. de 2025
- 2Nas comissões19 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 969/2025.
17 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC, com as proposições PL-6590/2025, PL-6630/2025 apensadas.
19 de mai. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o PL 969/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 969/2025: Acrescenta novos parágrafos ao art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de assegurar ao consumidor o cancelamento imediato de serviços contratados.
- Tramitam junto com este:
- PL 6630/2025 Dispõe sobre o direito de cancelamento simples, imediato e sem obstáculos de contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços contínuos, especialme
- PL 6590/2025 Estabelece responsabilidade administrativa e indenização obrigatória ao consumidor nos casos em que operadoras ou empresas de serviços continuados dificultem, a
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




