Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 6775/2025
Nas comissõesProíbe a comercialização de passagens aéreas em que o passageiro não disponha de assento individual com cinto de segurança, estabelece parâmetros mínimos de conforto e ergonomia, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e assegura garantias de proteção ao consumidor.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de mar. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões05 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4651/2025.
17 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
05 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 4651/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4651/2025: Estabelece à obrigatoriedade de venda de lugares exclusivamente sentados em voos, proibindo a venda para viagens em pé em aviões de carreira no Brasil
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




