Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 6844/2025
Nas comissõesDispõe sobre o direito do consumidor à substituição de produto ou serviço em qualquer unidade física ou digital da mesma pessoa jurídica fornecedora ou integrante da mesma rede franqueada, estabelece sanções, define regras específicas para o comércio eletrônico e altera o Código de Defesa do Consumidor.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de mar. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões05 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4427/2025.
13 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
05 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 4427/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4427/2025: Acrescenta o artigo 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de garantir ao consumidor o direito à substituição voluntária de produto nas aquisições realizadas em estabelecimentos comerciais físicos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




