Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 6909/2025
Nas comissõesDispõe sobre a isenção de custas processuais e taxas judiciárias federais aos templos de qualquer culto que comprovem atuação contínua em atividades sociais, assistenciais ou comunitárias.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões16 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3796/2025.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3796/2025: Dispõe sobre a isenção de custas e emolumentos cartoriais para entidades religiosas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




