Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 6980/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de mai. de 2026 (CCOM)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões26 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CCOM
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1297/2025.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CCOM
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
26 de mai. de 2025 · Câmara · CCOM
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1297/2025: Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming disponibilizarem mecanismos eficazes de controle parental, visando à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




