Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 7236/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de rótulos de advertência em produtos alimentícios que contenham aditivos suspeitos ou não recomendados para consumo humano no Brasil.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões08 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 852/2026 a esta proposição.
19 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3247/2019.
19 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
08 de abr. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 852/2026 Torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




