Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de mar. de 2026
PL 852/2026
Nas comissõesTorna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de abr. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado01 de mar. de 2026
- 2Nas comissões08 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 941/2026 a esta proposição.
25 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 7236/2025.
25 de mar. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
08 de abr. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 7236/2025: Dispõe sobre a obrigatoriedade de rótulos de advertência em produtos alimentícios que contenham aditivos suspeitos ou não recomendados para consumo humano no Brasil.
- Tramitam junto com este:
- PL 941/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação da natureza dos aromatizantes nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




