Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mar. de 2025
PL 752/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para suspender a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses, perdoar multas aplicadas nos últimos 12 meses e determinar a implementação de um sistema unificado de pagamento.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de mai. de 2025 (CVT)
- ✓Apresentado05 de mar. de 2025
- 2Nas comissões13 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de mai. de 2025 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3262/2024.
24 de abr. de 2025 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pela CVT.
13 de nov. de 2024 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 3262/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3262/2024: Suspende os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre passagem, altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 1997, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, para dispor sobre os requisitos para implantação do sistema de pedágio eletrônico.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




