Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 76/2024
Nas comissõesExige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de abr. de 2025 (CTRAB)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2024
- 2Nas comissões22 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Câmara · CTRAB
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27 de fev. de 2024 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1712/2023.
26 de fev. de 2024 · Câmara · CTRAB
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE)
22 de fev. de 2024 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1712/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




