Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de mar. de 2023
PL 812/2023
Nas comissõesAltera o art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de out. de 2024 (CPASF)
- ✓Apresentado01 de mar. de 2023
- 2Nas comissões27 de abr. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de out. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 179/2023, ao qual esta proposição está apensada.
09 de mai. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 179/2023, ao qual esta proposição está apensada.
28 de abr. de 2023 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 793/2023.
28 de abr. de 2023 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
27 de abr. de 2023 · Câmara · CPASF
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 793/2023: Altera a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para disciplinar a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios residenciais horizontais e verticais
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




