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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024

PL 83/2024

Arquivado ou rejeitado

Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº11.906 de 20 de janeiro de 2009 que “cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências”.

Em que etapa está

Devolvida ao(à) Autor(a), desde 12 de mai. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Devolvida ao(à) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 10 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", c/c art. 84, inciso VI, alínea "a", ambos da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.

  3. 30 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  4. 05 de fev. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 83/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº11.906 de 20 de janeiro de 2009 que “cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências”. ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.