Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de mar. de 2026
PL 858/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado01 de mar. de 2026
- 2Nas comissões27 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6179/2025.
05 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificações
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o , ao qual esta proposição está apensada.
27 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6179/2025: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




