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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mar. de 2025

PL 890/2025

Nas comissões

Aumenta as penas do delito previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 29 de abr. de 2025 (CMADS)

  1. ✓Apresentado10 de mar. de 2025
  2. 2Nas comissões25 de abr. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 29 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 3653/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3653/2024.

  3. 25 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3653/2024: Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.