Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mar. de 2025
PL 890/2025
Nas comissõesAumenta as penas do delito previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de abr. de 2025 (CMADS)
- ✓Apresentado10 de mar. de 2025
- 2Nas comissões25 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 3653/2024, ao qual esta proposição está apensada.
25 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3653/2024.
25 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3653/2024: Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




