Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mar. de 2025
PL 937/2025
No plenárioAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para modificar o § 3° do Art. 136, adicionando causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos os quais possua como vítima pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista e/ou ocorram no ambiente escolar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de set. de 2025 (PLEN)
- ✓Apresentado11 de mar. de 2025
- ✓Nas comissões
- 3No plenário12 de mar. de 2025
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de set. de 2025 · Câmara · PLEN
Notificações
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.
12 de mar. de 2025 · Câmara · PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 937/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para modificar o § 3° do Art. 136, adicionando causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos os quais possua como vítima pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista e/ou ocorram no ambiente escolar. ".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6018/2023: Define como crime hediondo a prática de maus tratos contra criança e adolescente com transtorno do espectro autista.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





