Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de mar. de 2026
PL 941/2026
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação da natureza dos aromatizantes nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado03 de mar. de 2026
- 2Nas comissões08 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 852/2026.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
08 de abr. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 852/2026: Torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




