Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mar. de 2025
PL 945/2025
Nas comissõesAltera o art. 1º da Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para vedar a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistema de livre passagem nos trechos urbanos de rodovias e nos trechos de rodovias que interligam municípios integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2025 (CVT)
- ✓Apresentado11 de mar. de 2025
- 2Nas comissões13 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2025 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3262/2024.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
13 de nov. de 2024 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 3262/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3262/2024: Suspende os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre passagem, altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 1997, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, para dispor sobre os requisitos para implantação do sistema de pedágio eletrônico.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




