Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mar. de 2025
PL 956/2025
Nas comissõesInstitui o Programa Nacional de Apoio a Protetores Independentes e Abrigos de Animais – PROTEGE PET, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2025 (CCP)
- ✓Apresentado11 de mar. de 2025
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4383/2024.
13 de mai. de 2025 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 80
12 de mai. de 2025 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4383/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
20 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
12 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 956/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Apoio a Protetores Independentes e Abrigos de Animais – PROTEGE PET, e dá outras providências".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4383/2024: Institui o Programa Cartão Bolsa Ração destinado a tutores e protetores independentes de baixa renda, para assegurar o acesso à alimentação adequada de animais domésticos, promovendo o bem-estar animal, a dignidade dos pets e prevenindo o abandono.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




