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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mar. de 2025

PL 956/2025

Nas comissões

Institui o Programa Nacional de Apoio a Protetores Independentes e Abrigos de Animais – PROTEGE PET, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2025 (CCP)

  1. ✓Apresentado11 de mar. de 2025
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4383/2024.

  2. 13 de mai. de 2025 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 80

  3. 12 de mai. de 2025 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4383/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  6. 20 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 12 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 956/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Apoio a Protetores Independentes e Abrigos de Animais – PROTEGE PET, e dá outras providências".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4383/2024: Institui o Programa Cartão Bolsa Ração destinado a tutores e protetores independentes de baixa renda, para assegurar o acesso à alimentação adequada de animais domésticos, promovendo o bem-estar animal, a dignidade dos pets e prevenindo o abandono.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.