Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mar. de 2026
PL 966/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 (catorze) anos, criar condicionantes de aumento de pena e vedar a relativização da vulnerabilidade por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 05 de mai. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado04 de mar. de 2026
- 2Nas comissões01 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 628/2026, ao qual esta proposição está apensada.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 628/2026.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 628/2026: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




