Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de mar. de 2023
PL 978/2023
Nas comissõesRegulamenta o art. 243 da Constituição Federal que dispõe sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas pela identificação de trabalho análogo a escravidão e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de abr. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado07 de mar. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de abr. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
24 de abr. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP, apensado ao PL-777/2023
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-777/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
23 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
08 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 978/2023, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal que dispõe sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas pela identificação de trabalho análogo a escravidão e dá outras providências".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 777/2023: Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país nas quais se localizem atividades que reduzam qualquer pessoa a condição análoga à de escravo e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.










