Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de mar. de 2025
PL 991/2025
Nas comissõesProíbe a comercialização e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e nas imediações dessas instituições, e estabelece diretrizes para a promoção de alimentação saudável e a educação nutricional no ambiente escolar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado13 de mar. de 2025
- 2Nas comissões13 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3715/2024.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
13 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3715/2024: Fica proibido a venda e propagandas de produtos classificados como ultraprocessados nas lanchonetes e restaurantes dentro creches e escolas de ensino fundamental, médio e técnico. Fica estabelecido a obrigação da promoção de campanhas nas escolas sobre os riscos do consumo de produtos ultraprocessados.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




