Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de mai. de 2023
PLP 119/2023
Nas comissõesDispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado21 de mai. de 2023
- 2Nas comissões03 de jul. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Abilio Brunini (PL-MT), para o PLP 85/2023, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul. de 2023 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 85/2023.
03 de jul. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PLP 85/2023: Estabelece que a base de cálculo do IPVA, do IPTU e do ITBI é o valor justo do bem ou direito tributado.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




