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Projetos de lei

Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de abr. de 2025

PLP 80/2025

Nas comissões

Altera a Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, para incluir sardinha em lata na lista de produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 20 de out. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado02 de abr. de 2025
  2. 2Nas comissões22 de out. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 20 de out. de 2026 · Câmara · CFT

    Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

    Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

  2. 13 de out. de 2026 · Câmara · CFT

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    O Relator, Dep. Leonardo Monteiro, deixou de ser membro da Comissão

  3. 02 de jun. de 2026 · Câmara · CFT

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG).

  4. 16 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC, com a proposição PLP-104/2025 apensada.

  5. 22 de out. de 2025 · Câmara · CFT

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, com a proposição PLP-104/2025 apensada.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PLP 104/2025 Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contri

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.