Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de abr. de 2024
PL 1189/2024
Nas comissõesDispõe sobre a revogação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e sobre o restabelecimento do tratamento tributário dado pela legislação anterior às subvenções governamentais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado09 de abr. de 2024
- 2Nas comissões16 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2659/2026 a esta proposição.
07 de jul. de 2026 · Câmara · CFT
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 1009/2024, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 1009/2024, ao qual esta proposição está apensada.
11 de jun. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 1009/2024, ao qual esta proposição está apensada.
16 de abr. de 2024 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1009/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1009/2024: Dispõe sobre os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, sob a forma de crédito presumido ou outra forma de redução do imposto a pagar após a sua apuração.
- Tramitam junto com este:
- PL 2659/2026 Revoga dispositivos da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, que alteraram substancialmente o tratamento tributário das subvenções para investimento e restr
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




