Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 93/2024
Nas comissõesAltera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2024
- 2Nas comissões21 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2426/2026 a esta proposição.
20 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1361/2026 a esta proposição.
21 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1215/2023.
21 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1215/2023: Acrescenta o § 2º - C ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar a qualificadora do crime de fraude eletrônica.
- Tramitam junto com este:
- PL 2426/2026 Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticad
- PL 1361/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de estelionato.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




