Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de abr. de 2024
PL 1285/2024
Nas comissõesEstabelece penalidades para atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de fev. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado15 de abr. de 2024
- 2Nas comissões25 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de mar. de 2025 · Câmara · CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 177/2025 a esta proposição.
26 de abr. de 2024 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 16/2023.
25 de abr. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)
25 de abr. de 2024 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 16/2023: Dispõe sobre a responsabilidade democrática de instituições financeiras oficiais.
- Tramitam junto com este:
- PL 177/2025 Altera a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para incluir o financiamento de atos golpistas como prática lesiva ao Estado.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




